9º Congresso Nacional da Rede Unida 2010
Resumo:981-1


Poster (Painel)
981-1PARIDADE E REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO DE SAÚDE: UM ESTUDO DE CASO
Autores:Angela Hygino Rangel (ESS/UFRJ - ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL) ; Solange Gonçalves Belchior (CMSEZTJ/RJ - CMS ZEFERINO TIBAU JRCMSEZTJ/RJ - CMS ZEFERINO TIBAU JR) ; Roberta Parrini (ESS/UFRJ - ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL)

Resumo

INTRODUÇÃO: Desde a instituição do SUS parte de sua regulamentação jurídica trata da paridade desejada na constituição dos segmentos que devem compor os Conselhos de Saúde, nas três instâncias governamentais. A idéia é de que esta paridade seja representada pela participação de 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado conveniado). Observa-se que o arcabouço legal e as normatizações oriundas do Conselho Nacional de Saúde podem conflitar com a paridade desejada entre as representações sociais. OBJETIVO: Analisar a real composição do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em duas décadas de gestão, em relação ao principio da paridade e as determinações legais que devem fundamentar as relações de poder e que certamente interferem nos processos decisórios. METODOLOGIA: Pesquisa documental; análise das dez gestões do COMS/RJ. RESULTADOS PRELIMINARES: O processo de constituição do SUS, com a promulgação de leis para sua criação, conforma-se na municipalidade investigada em função de pactuação política entre os representantes dos diferentes segmentos. Dos dez colegiados formados desde a sua criação em 1991, apenas em duas gestões a paridade foi respeitada. A legislação que criou o COMS/RJ sofreu duas modificações em sua redação. Ao analisá-la, percebe-se a pouca preocupação com o princípio da paridade e a negação das disputas de poder resultantes dos diversos interesses, das instituições e dos indivíduos, representados e representantes neste espaço decisório.


Palavras-chave:  conselho de saúde, paridade, representatividade